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Exportador terá 50% de crédito tributário devolvido em 30 dias

20/06/10

 

O governo vai devolver metade dos créditos tributários de exportadores em 30 dias a partir de julho, prevendo um desembolso de cerca de R$ 1 bilhão este ano. Encurtar o prazo usual desse ressarcimento, que pode levar até cinco anos, é uma das medidas do pacote de estímulo às exportações anunciado em abril. Mas a regra foi adotada, de forma unilateral pelo governo.

Segundo Otoniel Lucas Júnior, assessor do secretário da Receita Otacílio Cartaxo, "era uma reivindicação dos exportadores para que a compensação ficasse mais ágil. Chegamos à regra dentro de critérios técnicos, e os exportadores não foram ouvidos, porque as normas técnicas são prerrogativas do Ministério da Fazenda".

Segundo a portaria 348 da Receita, baixada ontem, cerca de 2,1 mil exportadoras poderão receber 50% dos créditos de PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de operações realizadas a partir de abril deste ano. O valor recolhido por cada um desses tributos na compra de matéria-prima para a fabricação de produtos destinados à exportação deve ser devolvido pelo governo porque a venda externa não é taxada.

Sergio Augusto Machado, coordenador de Compensação, Ressarcimento e Restituição da Receita, explicou que a apuração pelas empresas é trimestral, mas a medida não valerá para o primeiro trimestre deste ano. E tampouco para o estoque de pedidos, que seguirão o prazo normal de até cinco anos para a devolução, assim como, os 50% do valor restante dos novos pedidos seguirão o prazo normal.

Para ter direito, entretanto, é preciso que a exportadora cumpra alguns requisitos, como por exemplo, ter recolhido tributos regularmente; não ter entrado em lista de sonegadores nos últimos três anos; ter exportado nos últimos quatro anos a uma média de 30% da receita bruta total e que a Receita não tenha indeferido mais de 15% dos pedidos de compensação de crédito tributário, nos últimos dois anos.

(Azelma Rodrigues | Valor)
 
 
Por Valor OnLine - SP

  

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