Sem título

 

Câmara de Conciliação e Arbitragem

 

 


O sucesso de uma empresa depende de vários fatores, relacionados à qualidade dos produtos e serviços e também à eficiência na gestão. Nesse contexto globalizado e competitivo, a Câmara de Conciliação e Arbitragem da CCIRS agrega aos seus negócios um parceiro que garante rapidez, sigilo, economia e flexibilidade na resolução de controvérsias.

⌂ O que são mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos?
Como o próprio nome indica, mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos são instrumentos alternativos que têm o objetivo de dirimir controvérsias existentes entre as partes, sem que para isso seja necessária a intervenção da jurisdição estatal.
 
⌂ Quais são os mais importantes mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos existentes hoje no Brasil?
São a Mediação, a Conciliação e a Arbitragem.
 
⌂ O que é a Mediação?
É um meio alternativo e voluntário de resolução de conflitos no qual o terceiro imparcial orienta as partes para a solução de controvérsia, sem sugestionar. Na Mediação, as partes se mantêm autoras de suas próprias soluções.
 
⌂ O que é a Conciliação?
É uma alternativa de solução extrajudicial de conflitos no qual o terceiro imparcial interveniente buscará, em conjunto com as partes, chegar voluntariamente a um acordo, interagindo com as mesmas.
 
⌂ O que é a Arbitragem?
É uma forma de solução de conflitos, prevista pela Lei 9307/96 de 23/09/96, conhecida como "Lei Marco Maciel", na qual o terceiro, especialista na matéria discutida, eleito pelas partes, decide a controvérsia. Sua decisão tem a força de uma sentença judicial e não admite recurso. Trata-se de um órgão habilitado para resolver conflitos extrajudicialmente. É composto por árbitros com conhecimento técnico em diversas áreas profissionais. A Câmara ouve as partes e advogados, as testemunhas, examina os documentos e, se necessário, convoca peritos ou nomeia assistentes, decidindo o caso.

⌂ Quem pode se valer de seus serviços?
Pessoas físicas e jurídicas. Podem ser resolvidos por arbitragem conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis. São direitos  dos quais o seu titular pode livremente  abdicar ou dispor, ou seja, aqueles que têm valor econômico, são de posse exclusiva, direta e pessoal de seu titular e que podem ser por ele livremente dispostos, cedidos, transferidos, contratados, doados, adquiridos, abandonados, vendidos, etc. Não se encaixam neste caso conflitos relacionados a Justiça Trabalhista e a arbitragem não é aconselhada nos casos de direito do consumidor.
 
⌂ Quais as vantagens?
Rapidez, sigilo, economia, além de flexibilidade e informalidade.
- Rapidez: o prazo para encerramento de um procedimento arbitral é de 180 dias, salvo acordo das partes em contrário ou evidente impossibilidade;
- Sigilo: a audiência é realizada em sala fechada e só as partes têm acesso aos atos do procedimento;
- Flexibilidade: a audiência designada poderá ser remarcada por justo motivo, sem prejuízo para as partes;
- Informalidade: as audiências são informais. O árbitro, por ser especialista na matéria objeto da controvérsia, poderá buscar mais facilmente uma solução simples e justa para o conflito.
 
⌂ A arbitragem pode ser imposta?
Não. A Arbitragem só terá validade se for instituída mediante concordância expressa das partes envolvidas em uma controvérsia.
 
⌂ É necessária a participação pessoal das partes no procedimento arbitral?
Recomenda-se a participação pessoal das partes. Todavia, poderão elas se fazer representar por outra pessoa, com procuração que outorgue poderes de decisão.
 
⌂ O advogado poderá fazer a representação da parte?
Sim.
 
⌂ Existe um limite para o "valor da causa" a ser observado para que ela possa ser submetida ao procedimento arbitral?
Não. Qualquer causa, desde que se refira a direitos patrimoniais disponíveis, pode ser resolvida por arbitragem.
 
⌂ O que é Arbitragem de Direito?
É aquela fundada e realizada em consonância com a legislação vigente entendida nesse caso, em sentido amplo.
 
⌂ O que é Arbitragem de Equidade?
Nada mais é que a arbitragem que se utiliza da equidade para dirimir os conflitos existentes entre as partes. Em consonância com os ensinamentos de De Plácido e Silva, "equidade é a que se funda na circunstância especial de cada caso concreto, concernente ao que for justo e razoável. E, certamente, quando a lei se mostrar injusta, o que se poderá admitir, a equidade virá corrigir o seu rigor (…)”.
 
⌂ Quem tem poderes para decidir se a arbitragem será de direito ou de equidade?
A lei atribui às partes esta decisão. Poderão elas  ainda, escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública. As partes podem convencionar, também, que a arbitragem se realizará com base nos princípios gerais de Direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio;
 
⌂ O que é necessário para a adoção da arbitragem como mecanismo extrajudicial de solução de conflito?
Basta que as partes, sendo capazes para contratar, prevejam, em contrato ou documento a ele vinculado, a cláusula compromissória ou, na ausência dessa, firmem o compromisso arbitral.
 
⌂ O que é Cláusula Compromissória?
É uma modalidade de convenção de arbitragem, mediante a qual as partes se obrigam, em um contrato, a submeter ao Juízo Arbitral os conflitos que venham a surgir relativamente a ele. Como é de fácil constatação, quando da inclusão em contrato da cláusula compromissória, o conflito ainda não se verificou, já que a previsão de tal cláusula em contrato a ele preexiste. Em equivalência de palavras, antes mesmo de o conflito referente ao conflito ocorrer, as partes já estipulam que, em sua eventual ocorrência, será ele dirimido por um Juízo Arbitral.
 
⌂ Cláusula Compromissória poderá ser ajustada verbalmente?
Não. A lei determina, expressamente, que a cláusula compromissória deverá ser estipulada por escrito. Poderá ser ela inserida no próprio contrato que está sendo firmado pelas partes ou em instrumento separado, desde que faça menção expressa ao contrato a que se refere. Nos contratos de adesão, a cláusula deverá estar em negrito, devendo ser, logo após a sua estipulação assinada ou vistada pelas partes, independentemente das assinaturas apostas no contrato.
 
⌂ O que é Compromisso Arbitral? O que o diferencia da Cláusula Compromissória?
Entende-se por Compromisso Arbitral a convenção através da qual as partes submetem o litígio à arbitragem. Ela se diferencia da Cláusula Compromissória que tem por objeto a submissão à arbitragem todas as questões que possam a surgir em decorrência do contrato, o objeto do Compromisso Arbitral é a controvérsia já instaurada, ou seja, ele só terá aplicação se não houver contrato com a Cláusula Compromissória.
 
⌂ O que é árbitro?
Árbitro é um juiz de fato e de direito, possuidor de conhecimento acerca da matéria em questionamento. É o responsável pela condução do procedimento arbitral com independência e imparcialidade, objetivando sempre a conciliação e a solução da divergência. Ele ouve as partes e advogados, as testemunhas, examina os documentos e, se necessário, convoca peritos ou nomeia assistentes, decidindo o caso mediante sentença denominada sentença arbitral.
 
⌂ Quantos árbitros são necessários em uma causa?
Na CCA - Câmara de Conciliação e Arbitragem da CCIRS - Câmara de Comércio Italiana Rio Grande do Sul - Brasil  são no mínimo três árbitros: cada parte escolhe um e estes escolhem o terceiro.
 
⌂ Como é constituída a CCA da CCIRS?
A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Câmara de Comércio Italiana Rio Grande do Sul - Brasil é constituída de um Conselho Arbitral e de um Tribunal Arbitral, contando com o apoio de importantes entidades representativas de classe e áreas da atividade econômica.
 
⌂ Como se pode escolher a arbitragem através da CCIRS?
De algumas maneiras. Por exemplo, através de inserção em contrato de cláusula específica:
 “Toda e qualquer controvérsia oriunda do presente instrumento, incluída a relativa a sua validade, interpretação, execução e/ou resolução, será dirimida por arbitragem, incluindo prévia tentativa de conciliação, segundo as regras próprias da Câmara de Comércio Italiana Rio Grande do Sul-Brasil, que aplica os respectivos Regimento e Estatuto. A arbitragem realizar-se-á em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, na sede da mencionada Câmara, e será conduzida no idioma português".


 



 

 

Home | Histórico | Órgãos Sociais | Associados | Convênios | Links | Parceiros | Acordos | Núcleo Ceral-CCIRS | Trabalhe Conosc

Home | Histórico | Órgãos Sociais | Associados | Convênios | Links | Parceiros | Acordos | Núcleo Ceral-CCIRS | Trabalhe Conosco | Contato
Promoção de Negócios | Assistência e Consultoria | Membershipcard | Formação | Câmara de Conciliação e Arbitragem | Informação e Comunicação | Notícias | Artigos

Todos Direitos Reservados 2009(c) - CCIRS - Câmara de Comércio Italiana